Todos os formulários e regulamentos num só sítio

E o que tenho de fazer para ser sócio?

É simples.

Preencher a proposta de sócio, o questionário clínico (na modalidade A não é necessário) e anexar os documentos indicados na proposta, nomeadamente a cópia do cartão de cidadão e o último recibo de vencimento para confirmação de dados.

Enviar para a sede do Cofre (Rua do Arsenal, Letra E, Apartado 2500, 1112-803 Lisboa) ou entregar pessoalmente no atendimento ao público na Rua dos Sapateiros, n.º 58 em Lisboa, entre as 9:00-12:30 e as 13:30-16:00, de segunda a sexta-feira.

Mais informação aqui

*Ao abrigo da Ata n.º 55/25 de 22 de dezembro, prorroga-se o prazo de suspensão do n.º 2 do artigo 5º do Regulamento do Abono Reembolsável, até 30 de junho de 2026.

Suspensão do Financiamento à Habitação (aquisição e construção)

Conforme já tivemos oportunidade de partilhar, na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, o Cofre, dando cumprimento à referida decisão, efetuou algumas alterações aos Estatutos, nomeadamente quanto às alterações aprovadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 2012 e 2013.

A decisão do Tribunal não colocou em causa o conteúdo dessas alterações, mas concluiu que as mesmas ultrapassavam os limites da autonomia do Cofre e, por isso, só poderiam ser implementadas por via de Decreto-Lei.

Em cumprimento desta decisão, os Estatutos foram alterados, tendo sido reposta a versão anterior àquelas alterações. Esta reposição trouxe várias implicações diretas, entre elas, no regime de financiamento para aquisição ou construção de imóveis para os sócios, que passa a estar limitado à modalidade de propriedade resolúvel.

Apesar de considerarmos que este regime não se adequa à realidade atual, o Cofre procurou manter este apoio ativo. No entanto, as alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) inviabilizam essa possibilidade, uma vez que o Cofre perde o benefício da isenção de IMT neste tipo de transação.

Nesse sentido, em virtude das referidas limitações fiscais vemo-nos forçados a suspender, com efeitos imediatos, a concessão de financiamentos para aquisição ou construção de imóveis.

Estamos conscientes de que esta decisão poderá representar um constrangimento para os nossos sócios. Queremos, por isso, assegurar que já estamos a trabalhar numa proposta de alteração dos Estatutos, que depois de aprovada em Assembleia Geral convocada para o efeito, seja submetida à tutela do Ministério das Finanças, com vista a encontrar uma solução viável que permita restabelecer este apoio num modelo mais ajustado à realidade atual.

Agradecemos a compreensão de todos os sócios e reafirmamos o nosso compromisso de continuar a trabalhar em prol dos interesses e proteção dos nossos sócios.

 

data de publicação: 21.05.2025

Note o seguinte: ao iniciar a sua candidatura à Bolsa de Estudo ou à Bolsa de Frequência de Creches, solicitamos apenas o envio do formulário preenchido, da nota de liquidação de IRS e do IRS do ano anterior.
 
Será feita uma simulação do rendimento per capita aferindo se está em condições de se candidatar e que enviaremos por e-mail. Após este passo, pediremos a documentação restante para a conclusão da candidatura. Esta mudança agiliza o processo, mantendo nosso compromisso de eficiência.
 

Documentação necessária

Do Sócio:

  • Cópia da Certidão de Óbito e de Nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão Cidadão. Em substituição destes, Certidão de Nascimento Narrativa Completa.

Do cônjuge:

  • Cópia da Certidão de Casamento ou Óbito.
  • Comprovativo do IBAN (exemplo: o talão de multibanco).

Dos filhos:

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do cartão de cidadão ou B.I.

De outros herdeiros:

  • Documentos que comprovem a qualidade.

Observações:

  • A certidão relativa ao cônjuge é desnecessária, desde que seja entregue certidão de nascimento do sócio de narrativa completa.
  • Existindo herdeiros menores ou incapazes requererá por eles o representante legal.
  • Existindo filhos o nome e assinatura dos maiores devem constar deste requerimento, bem como o nome dos menores.
  • As certidões poderão ser obtidas para fins de previdência.
  • O requerimento bem como os documentos solicitados poderão ser digitalizados e enviados por email (geral@cofreprevidencia.pt ), ou para a morada da sede do Cofre (Rua do Arsenal, Letra E, Apt. 2500, 1112-803 Lisboa).

Medidas excecionais de apoio aos associados – Moratória do Cofre

O Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado (Cofre), no cumprimento da sua missão de previdência social, entende ser importante agir face às consequências das recentes intempéries. Uma situação que veio afetar o bem-estar e a estabilidade económica de muitas famílias, entre elas de associados do Cofre, com consequências graves e multifacetadas, nomeadamente danos devastadores ao nível material, perdas de rendimento ou situações de carência imediata e, prejuízos financeiros, entre outros.

Neste contexto, o Cofre reafirma a sua proximidade para com os associados afetados e, com vista a atenuar os efeitos daí decorrentes, o Conselho de Administração aprovou um conjunto de medidas extraordinárias destinadas a mitigar os encargos financeiros suportados pelos mesmos.

Estas medidas visam apoiar os associados com habitação onde foi declarado Estado de Calamidade e que possuam empréstimos à habitação e obras, contratos de arrendamento habitacional e não habitacional e abonos reembolsáveis em curso (ou no caso do Abono que venham a solicitar no âmbito deste apoio), desde que preencham os requisitos aplicáveis necessários ao seu enquadramento.

Deste modo:

1. Os sócios e respetivos agregados familiares a quem o Cofre tenha concedido empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente; concedido / a conceder financiamento para execução de obras, que se encontre garantido por hipoteca; concedido / a conceder abono reembolsável; e que detenham contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, podem beneficiar das medidas previstas no número 2, mediante o preenchimento do

Requerimento disponibilizado pela Instituição para o efeito e, desde que preencham as seguintes condições:
a) Não estejam, no momento indicado, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 60 (sessenta) dias junto do Cofre;
b) Não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou, naquela data, estejam já em execução por qualquer instituição bancária ou pela administração tributária, incluindo Segurança Social;

2. Os sócios que se encontrem nas condições previstas no número anterior podem beneficiar, das seguintes medidas de apoio:
– Suspensão, durante o período em que vigorar a presente medida, do pagamento do capital e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período, sendo o plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros e outros encargos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão sendo igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias.

3. As medidas de apoio referida no número anterior vigoram até 31 de agosto de 2026.

4. A extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros e demais encargos referidos no n.º 2 não dá origem a qualquer:
a) Incumprimento contratual;
b) Suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da prorrogação, que serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor.

5. No caso do financiamento à habitação, o seguro, se externo ao Cofre ou fora do seguro de grupo Cofre, deve ser assegurado pelo beneficiário (sócio) até ao termo do período da prorrogação.

6. A prorrogação das garantias, designadamente de seguros, referidos nos números anteriores não carece de qualquer outra formalidade, parecer, autorização ou ato prévio de qualquer outra entidade e são plenamente eficazes e oponíveis a terceiros, devendo o respetivo registo, quando necessário, ser promovido pelo Cofre, com base no disposto no presente documento, sem necessidade de apresentação de qualquer outro documento e com dispensa de trato sucessivo.

7. A Moratória do Cofre consiste na suspensão do pagamento das prestações por determinado período de tempo (até 31 de agosto de 2026), com o objetivo de permitir que as famílias adiem o pagamento das prestações, de forma a aliviarem os seus encargos financeiros mensais. A suspensão é temporária, porém o valor das prestações suspensas e respetivos juros, será diferido no tempo, nas condições definidas contratualmente.

8. Os sócios que pretendam aceder à presente Moratória podem solicitar simulações aos serviços do Cofre antes de apresentar o pedido formal, de modo a perceber se o adiamento do pagamento das prestações é uma solução que lhes seja vantajosa, uma vez que acarretará sempre uma reprogramação da dívida.

9. Para acederem às medidas previstas nos números anteriores, os sócios remetem, por via eletrónica ou suporte físico, o requerimento referido no n.º 1 assinado pelo mutuário (sócio), acompanhado da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva, nos termos das alíneas b) do n.º 1, no qual se comprometem também a disponibilizar ao Cofre toda a documentação de suporte que seja exigida.

10. Caso se verifique que o sócio não preenche as condições estabelecidas no n.º 1 para poder beneficiar das medidas definidas no n.º 2, o Cofre deverá informá-lo desse facto no prazo que não deve ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pelo sócio para remeter a declaração a que se refere o número anterior.

11. Em caso de declaração de insolvência, o Cofre poderá exercer todas as ações inerentes aos seus direitos, nos termos da legislação aplicável.

12. Os sócios que acederem às medidas de apoio previstas não preenchendo os pressupostos para o efeito, bem como as pessoas que subscreverem a documentação requerida para esses efeitos, são responsáveis pelos danos que venham a ocorrer pelas falsas declarações, bem como pelos custos incorridos com a aplicação das referidas medidas excecionais, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade, nomeadamente criminal, gerada por essa conduta.

13. A presente medida de apoio aos sócios inicia a sua vigência no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Administração do Cofre e vigora até 31 de agosto de 2026.

 

A declaração de adesão à Moratória deve ser enviada, depois de preenchida e assinada, para o Cofre por e-mail (geral@cofreprevidencia.pt) ou via CTT, devidamente acompanhado da documentação mencionada.

O Cofre compromete-se a responder no prazo máximo de 5 dias úteis após receção do pedido.

O Gov.pt disponibiliza a lista (em permanente atualização) dos Concelhos em situação de calamidade.
Pode consultá-la aqui.

Cofre de Previdência