Ser Associado

Porquê ser sócio?

Há mais de cem anos que os funcionários públicos e os agentes do Estado podem contar com uma associação criada para os apoiar ao longo da vida.

Associar-se ao Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado é fazer parte de uma associação centenária que visa promover o bem-estar social, cultural e económico dos seus sócios, através de uma oferta diversificada de serviços e equipamentos.

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E a que tenho direito?

Casal a consultar o site do Cofre

Os funcionários públicos que se tornam sócios do Cofre têm acesso a diversas vantagens, onde além da regalia base do Cofre – o subsídio por morte – se destacam o abono reembolsável, o financiamento habitação, o reembolso de vencimento perdido por doença, os imóveis para arrendamento, e ainda:

 

Qual vai ser a minha quota?

A quota de sócio é calculada com base em dois fatores:

  • a idade do proponente
  • o subsídio por morte escolhido

 

O subsídio por morte é um montante que será legado aos herdeiros do sócio.

No ato de inscrição o proponente a sócio opta por um montante entre 4.125,00€ e 5.000,00€, escolhendo uma das 2 modalidades que contemplam o subsídio:

Se a sua idade for superior a 60 anos ou se preferir uma opção sem subsídio, deve optar pela modalidade D.

 

Consulte aqui o quadro resumo referente às Modalidades disponíveis.

A quota mensal é calculada considerando 2% do subsídio inscrito.

Idade máxima para esta modalidade: 40 anos.

Não obriga a preenchimento de questionário clínico, no entanto, o subsídio por morte só se encontra vencido ao fim de alguns anos, consoante a idade no ato de inscrição.

Consulte a tabela para saber o período de carência após o qual o subsídio por morte se encontra vencido.

Esta é a modalidade mais escolhida pelos associados.

Para pessoas com idade até aos 60 anos e que estejam no ativo, sendo obrigatório o preenchimento do questionário clínico.

A quota a pagar é calculada de acordo com a idade e o subsídio escolhido no ato da inscrição.

Criada em 2012, esta opção é a única que permite que uma pessoa na situação de aposentação se possa tornar associada do Cofre.
No entanto, neste caso não lhe será atribuído qualquer subsídio por morte, sendo o valor da quotização estabelecido pela percentagem de 1% sobre a remuneração mensal base.

Tal como nas outras modalidades, a quota é devida 12 meses por ano, e descontada diretamente no vencimento ou pensão do proponente a sócio.

Recordamos que após a Assembleia Geral de 29/4/2021 e no seguimento da aprovação da proposta de alteração estatutária, foi eliminada a possibilidade de adesão à Modalidade C (de subsídio de crescente) a novos sócios.

 
Insira a sua idade    anos
   
Insira o subsídio a inscrever    euros
   
   
 

E o que tenho de fazer para ser sócio?

É simples.

Preencher a proposta de sócio, o questionário clínico (nas modalidades A e D não é necessário) e anexar os documentos indicados na proposta.

Enviar para a sede do Cofre (Rua do Arsenal, Letra E, Apartado 2500, 1112-803 Lisboa) ou entregar pessoalmente no atendimento ao público na Rua dos Sapateiros, n.º 58 em Lisboa, entre as 09h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira.

Cofre de Previdência