Todos os formulários e regulamentos num só sítio

*Ao abrigo da Ata n.º 56/23 de 11 de dezembro, prorroga-se o prazo de suspensão do n.º 2 do artigo 5º do Regulamento do Abono Reembolsável, até 30 de junho de 2024.

Só serão admitidos pedidos de financiamento para aquisição e construção de habitação própria permanente, os quais serão sempre precedidos de inscrição nos serviços do Cofre (cfr. Art. 30º dos Estatutos);

As transferências de hipoteca serão admitidas desde que o sócio se tenha inscrito para financiamento de aquisição/construção de habitação própria permanente, nos serviços do Cofre e, entretanto, face à demora na resposta, tenha obtido financiamento hipotecário numa instituição bancária. Nesse caso, a hipoteca poderá ser transferida para o Cofre, se o interessado o pretender, quando chegar a oportunidade de ser atendida a sua inscrição (cfr. Art. 31º, n.º 1 dos Estatutos).

Leia a informação completa aqui.

(22.12.2023)

Concurso 01/2024: candidaturas a decorrer até dia 10 de maio de 2024

Note o seguinte: ao iniciar a sua candidatura à Bolsa de Estudo ou à Bolsa de Frequência de Creches, solicitamos apenas o envio do formulário preenchido, da nota de liquidação de IRS e do IRS do ano anterior.
 
Será feita uma simulação do rendimento per capita aferindo se está em condições de se candidatar e que enviaremos por e-mail. Após este passo, pediremos a documentação restante para a conclusão da candidatura. Esta mudança agiliza o processo, mantendo nosso compromisso de eficiência.
 

Documentação necessária

Do Sócio:

  • Cópia da Certidão de Óbito e de Nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão Cidadão. Em substituição destes, Certidão de Nascimento Narrativa Completa.

Do cônjuge:

  • Cópia da Certidão de Casamento ou Óbito.
  • Comprovativo do IBAN (exemplo: o talão de multibanco).

Dos filhos:

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do cartão de cidadão ou B.I.

De outros herdeiros:

  • Documentos que comprovem a qualidade.

Observações:

  • A certidão relativa ao cônjuge é desnecessária, desde que seja entregue certidão de nascimento do sócio de narrativa completa.
  • Existindo herdeiros menores ou incapazes requererá por eles o representante legal.
  • Existindo filhos o nome e assinatura dos maiores devem constar deste requerimento, bem como o nome dos menores.
  • As certidões poderão ser obtidas para fins de previdência.
  • O requerimento bem como os documentos solicitados poderão ser digitalizados e enviados por email (geral@cofreprevidencia.pt ), ou para a morada da sede do Cofre (Rua do Arsenal, Letra E, Apt. 2500, 1112-803 Lisboa).

Ao abrigo da Ata 08/21, de 04.03, foi deliberado prorrogar as moratórias do Cofre por mais três meses, ou seja, até dia 30 de junho de 2021.

Caso ainda pretenda aderir, pode fazê-lo bastando, para tal, formular o seu pedido.

 

Para consultar de todas as condições associadas à moratória referente a Empréstimos à Habitação e Abonos Reembolsáveis clique aqui.
Para consultar de todas as condições associadas à moratória referente a Arrendamento Habitacional e Não Habitacional clique aqui.

Para efetuar o pedido deverá descarregar e preencher o respetivo formulário:

Formulário moratória para Empréstimos à Habitação e Abonos Reembolsáveis
Formulário moratória para Arrendamento Habitacional e Não Habitacional

O formulário deve ser enviado, depois de preenchido e assinado, para o Cofre por email (geral@cofreprevidencia.pt) ou via CTT, devidamente acompanhado da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.

Nota importante: os sócios interessados em aceder às referidas moratórias, poderão solicitar simulações aos serviços do Cofre antes de apresentar o pedido formal, enviando email para geral@cofreprevidencia.pt.

Deste modo, será mais fácil avaliar se esta solução será vantajosa, uma vez que acarretará sempre uma alteração da dívida mensal logo que termine o presente regime excecional.

Cofre de Previdência