Todos os formulários e regulamentos num só sítio

E o que tenho de fazer para ser sócio?

É simples.

Preencher a proposta de sócio, o questionário clínico (na modalidade A não é necessário) e anexar os documentos indicados na proposta, nomeadamente a cópia do cartão de cidadão e o último recibo de vencimento para confirmação de dados.

Enviar para a sede do Cofre (Rua do Arsenal, Letra E, Apartado 2500, 1112-803 Lisboa) ou entregar pessoalmente no atendimento ao público na Rua dos Sapateiros, n.º 58 em Lisboa, entre as 9:00-12:30 e as 13:30-16:00, de segunda a sexta-feira.

Mais informação aqui

*Ao abrigo da Ata n.º 29/25, de 09 de junho, prorroga-se o prazo de suspensão do n.º 2 do artigo 5º do Regulamento do Abono Reembolsável, até 31 de dezembro de 2025.

Suspensão do Financiamento à Habitação (aquisição e construção)

Conforme já tivemos oportunidade de partilhar, na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, o Cofre, dando cumprimento à referida decisão, efetuou algumas alterações aos Estatutos, nomeadamente quanto às alterações aprovadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 2012 e 2013.

A decisão do Tribunal não colocou em causa o conteúdo dessas alterações, mas concluiu que as mesmas ultrapassavam os limites da autonomia do Cofre e, por isso, só poderiam ser implementadas por via de Decreto-Lei.

Em cumprimento desta decisão, os Estatutos foram alterados, tendo sido reposta a versão anterior àquelas alterações. Esta reposição trouxe várias implicações diretas, entre elas, no regime de financiamento para aquisição ou construção de imóveis para os sócios, que passa a estar limitado à modalidade de propriedade resolúvel.

Apesar de considerarmos que este regime não se adequa à realidade atual, o Cofre procurou manter este apoio ativo. No entanto, as alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) inviabilizam essa possibilidade, uma vez que o Cofre perde o benefício da isenção de IMT neste tipo de transação.

Nesse sentido, em virtude das referidas limitações fiscais vemo-nos forçados a suspender, com efeitos imediatos, a concessão de financiamentos para aquisição ou construção de imóveis.

Estamos conscientes de que esta decisão poderá representar um constrangimento para os nossos sócios. Queremos, por isso, assegurar que já estamos a trabalhar numa proposta de alteração dos Estatutos, que depois de aprovada em Assembleia Geral convocada para o efeito, seja submetida à tutela do Ministério das Finanças, com vista a encontrar uma solução viável que permita restabelecer este apoio num modelo mais ajustado à realidade atual.

Agradecemos a compreensão de todos os sócios e reafirmamos o nosso compromisso de continuar a trabalhar em prol dos interesses e proteção dos nossos sócios.

 

data de publicação: 21.05.2025

Note o seguinte: ao iniciar a sua candidatura à Bolsa de Estudo ou à Bolsa de Frequência de Creches, solicitamos apenas o envio do formulário preenchido, da nota de liquidação de IRS e do IRS do ano anterior.
 
Será feita uma simulação do rendimento per capita aferindo se está em condições de se candidatar e que enviaremos por e-mail. Após este passo, pediremos a documentação restante para a conclusão da candidatura. Esta mudança agiliza o processo, mantendo nosso compromisso de eficiência.
 

Documentação necessária

Do Sócio:

  • Cópia da Certidão de Óbito e de Nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão Cidadão. Em substituição destes, Certidão de Nascimento Narrativa Completa.

Do cônjuge:

  • Cópia da Certidão de Casamento ou Óbito.
  • Comprovativo do IBAN (exemplo: o talão de multibanco).

Dos filhos:

  • Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do cartão de cidadão ou B.I.

De outros herdeiros:

  • Documentos que comprovem a qualidade.

Observações:

  • A certidão relativa ao cônjuge é desnecessária, desde que seja entregue certidão de nascimento do sócio de narrativa completa.
  • Existindo herdeiros menores ou incapazes requererá por eles o representante legal.
  • Existindo filhos o nome e assinatura dos maiores devem constar deste requerimento, bem como o nome dos menores.
  • As certidões poderão ser obtidas para fins de previdência.
  • O requerimento bem como os documentos solicitados poderão ser digitalizados e enviados por email (geral@cofreprevidencia.pt ), ou para a morada da sede do Cofre (Rua do Arsenal, Letra E, Apt. 2500, 1112-803 Lisboa).

Ao abrigo da Ata 08/21, de 04.03, foi deliberado prorrogar as moratórias do Cofre por mais três meses, ou seja, até dia 30 de junho de 2021.

Caso ainda pretenda aderir, pode fazê-lo bastando, para tal, formular o seu pedido.

 

Para consultar de todas as condições associadas à moratória referente a Empréstimos à Habitação e Abonos Reembolsáveis clique aqui.
Para consultar de todas as condições associadas à moratória referente a Arrendamento Habitacional e Não Habitacional clique aqui.

Para efetuar o pedido deverá descarregar e preencher o respetivo formulário:

Formulário moratória para Empréstimos à Habitação e Abonos Reembolsáveis
Formulário moratória para Arrendamento Habitacional e Não Habitacional

O formulário deve ser enviado, depois de preenchido e assinado, para o Cofre por email (geral@cofreprevidencia.pt) ou via CTT, devidamente acompanhado da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva.

Nota importante: os sócios interessados em aceder às referidas moratórias, poderão solicitar simulações aos serviços do Cofre antes de apresentar o pedido formal, enviando email para geral@cofreprevidencia.pt.

Deste modo, será mais fácil avaliar se esta solução será vantajosa, uma vez que acarretará sempre uma alteração da dívida mensal logo que termine o presente regime excecional.

Cofre de Previdência