Abono Reembolsável: Art.º 5, n.º 2 – prorrogação da suspensão
[vc_row full_width="stretch_row_content" css=".vc_custom_1544094324703{margin-top: -225px !important;}"][vc_column width="2/3"][vc_single_image image="6265" img_size="full" alignment="center"][vc_empty_space][vc_column_text] Abono Reembolsável: Art.º 5, n.º 2 | prorrogação da suspensão [/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Foi deliberado prorrogar até 31 de dezembro de 2020, a suspensão do n.º 2 do Art.º 5.º do Regulamento de Abono Reembolsável, cujo conteúdo é o seguinte: “Não poderá ser concedido novo abono sem que o anterior se encontre pago e tenham decorridos, no mínimo, 12 meses sobre a sua concessão,…