Abono Reembolsável: alteração de montante
Abono Reembolsável: alteração de montante máximo
Ao abrigo da Ata 07/21, de 26.02, altera-se o valor do Abono Reembolsável, constante no número 1 do artigo 3 desse regulamento, e cuja redação passa a ser a seguinte: “O abono não poderá ser superior a 10.000,00€ nem exceder a importância correspondente a cinco meses de remuneração-base ilíquida.”
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