O Abono Reembolsável é solicitado através do preenchimento do formulário.
O formulário deve ser preenchido e assinado pelo requerente, e terá também que ser assinado e carimbado pelo serviço processador de vencimentos do sócio. Caso o associado se encontre na situação de aposentação, basta enviar o formulário e o recibo com o valor da sua aposentação.
Anexo ao formulário, deverão ser entregues o último recibo de vencimento, o mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal e o comprovativo do IBAN.
O montante máximo que o Cofre disponibiliza é de 10.000,00€, sendo que este valor não pode ultrapassar o resultado de cinco vezes o vencimento base, ou pensão, do requerente.
O valor solicitado poderá ser reembolsado no prazo máximo de 72 prestações. Consulte o valor mensal de cada obrigação nas tabelas em baixo.
NOTA:
Foi deliberado prorrogar a suspensão, até 30 de junho de 2025, o n.º 2 do Art.º 5.º do Regulamento de Abono Reembolsável, cujo conteúdo é o seguinte: “Não poderá ser concedido novo abono sem que o anterior se encontre pago e tenham decorridos, no mínimo, 12 meses sobre a sua concessão, salvo nos casos excecionais reconhecidos pelo Conselho de Administração.”
Essa suspensão traduz-se de uma forma simples: anteriormente não podia ser concedido novo abono sem que o anterior se encontrasse pago e tivessem decorridos, no mínimo, 12 meses sobre a sua concessão.
Neste momento, é possível pedir novo abono sem a exigência da decorrência dos 12 meses e sem a necessidade de liquidar (pagar) o abono que tem em curso.
Isto é, o valor do abono que ainda estiver em divida será descontado no valor do novo abono a conceder (por ex. se pedir 5000,00€ e tiver em divida 4.000,00€, ser-lhe-á depositada a importância de 1.000,00€), ou seja, o acerto de contas é feito automaticamente.