Abono Reembolsável

O abono reembolsável do Cofre, permite aos associados requererem um montante para fazer face a despesas pessoais no âmbito da saúde ou de pequenas obras na sua habitação.

Não podendo ser superior a cinco vezes de remuneração-base ilíquida , sendo que o limite máximo é de 10.000,00€, poderá ser liquidado num prazo máximo de 72 prestações mensais.

Quais as condições necessárias para pedir
o Abono Reembolsável?

O associado que pretenda usufruir desta regalia não poderá ter qualquer dívida para com a Instituição e pode apresentar a sua proposta a qualquer momento, não existindo período de carência de vida associativa.

Após a entrega do formulário, devidamente preenchido e com toda a documentação anexa, o processo é analisado pelos serviços do Cofre para verificação da viabilidade do mesmo.

Consulte o Regulamento do Abono Reembolsável para informação mais detalhada.*

 

*Ao abrigo da Ata n.º 63/24 de 09 de dezembro, prorroga-se o prazo de suspensão do n.º 2 do artigo 5º do Regulamento do Abono Reembolsável, até 30 de junho de 2025.

Condições necessárias
Como solicitar

Como posso pedir o Abono Reembolsável
e quanto vou pagar?

O Abono Reembolsável é solicitado através do preenchimento do formulário.

O formulário deve ser preenchido e assinado pelo requerente, e terá também que ser assinado e carimbado pelo serviço processador de vencimentos do sócio. Caso o associado se encontre na situação de aposentação, basta enviar o formulário e o recibo com o valor da sua aposentação.

Anexo ao formulário, deverão ser entregues o último recibo de vencimento, o mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal e o comprovativo do IBAN.

O montante máximo que o Cofre disponibiliza é de 10.000,00€, sendo que este valor não pode ultrapassar o resultado de cinco vezes o vencimento base, ou pensão, do requerente.

O valor solicitado poderá ser reembolsado no prazo máximo de 72 prestações. Consulte o valor mensal de cada obrigação nas tabelas em baixo.

NOTA:

Foi deliberado prorrogar a suspensão, até 30 de junho de 2025, o n.º 2 do Art.º 5.º do Regulamento de Abono Reembolsável, cujo conteúdo é o seguinte: “Não poderá ser concedido novo abono sem que o anterior se encontre pago e tenham decorridos, no mínimo, 12 meses sobre a sua concessão, salvo nos casos excecionais reconhecidos pelo Conselho de Administração.”

 

Essa suspensão traduz-se de uma forma simples: anteriormente não podia ser concedido novo abono sem que o anterior se encontrasse pago e tivessem decorridos, no mínimo, 12 meses sobre a sua concessão.

 

Neste momento, é possível pedir novo abono sem a exigência da decorrência dos 12 meses e sem a necessidade de liquidar (pagar) o abono que tem em curso.

Isto é, o valor do abono que ainda estiver em divida será descontado no valor do novo abono a conceder (por ex. se pedir 5000,00€ e tiver em divida 4.000,00€, ser-lhe-á depositada a importância de 1.000,00€), ou seja, o acerto de contas é feito automaticamente.

Pagamento por débito direto com uma taxa de juro de 8%.

 

Tabela auxiliar | Abono Reembolsável

Pagamento por desconto no vencimento com uma taxa de juro de 9,5%.

 

Tabela auxiliar | Abono Reembolsável

Quando e como recebo
o Abono Reembolsável?

Após a receção do formulário de abono reembolsável o pedido é analisado pelos serviços do Cofre para verificação da sua viabilidade.

Em caso de deferimento, o requerente receberá uma declaração de dívida que deverá assinar e devolver aos serviços do Cofre, juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação.

Após a receção da declaração de dívida, o montante solicitado é creditado na conta indicada, e o seu reembolso terá início no mês seguinte através de débito direto na mesma conta bancária, entre os dias 25 e 31 de cada mês, ou caso tenha optado pelo desconto no vencimento, o débito irá constar no seu recibo.

Até à sua conclusão, em média, o processo demora um mês.

Quando é atribuída
Cofre de Previdência