Plano Especial de Pagamento de Dívidas

Plano Especial de Pagamento

Plano Especial de Pagamento de Dívidas

Pague sem juros e readquira plenamente os seus direitos associativos.
Ser sócio do Cofre é poder contar com a instituição nos bons e nos maus momentos.
Nos últimos anos, fruto da crise económica e financeira, algumas famílias portuguesas passaram por momentos mais difíceis do que esperavam. As medidas de restrição financeira afetaram em particular os funcionários públicos e aqueles que se encontram na situação de aposentação, levando a que algumas pessoas não conseguissem cumprir com as suas obrigações.
O Cofre não foi imune a esta situação, existindo vários processos de incumprimento por parte de associados. Com o objetivo de reduzir o endividamento destes, e simultaneamente, recuperar parte dos créditos do Cofre, decidiu o Conselho de Administração lançar o “Plano Especial de Pagamento de Dívidas ao Cofre”.
Quem pode aderir?
Podem aderir todos os sócios com dívidas relativas a quaisquer benefícios concedidos, cujo incumprimento se tenha verificado até ao passado dia 31 de maio de 2018.
Poderão aderir ao “Plano Especial de Pagamento de Dívidas ao Cofre” os sócios com dívidas, mesmo que já vigore acordo de pagamento ou em que se encontre pendente processo judicial para cobrança coerciva.
Como e quando aderir?
A adesão ao “Plano Especial de Pagamento de Dívidas ao Cofre” deve ser feita entre os dias 15 de junho e 15 de julho de 2018, através de comunicação escrita ao Cofre, remetida através de e-mail ou carta dirigida ao Departamento Jurídico e de Recursos Humanos.
No ato de adesão o sócio deverá identificar a origem da dívida e informar se pagará a dívida integralmente ou em prestações, num dos moldes infra indicados.
Quais as formas de pagamento e as respetivas vantagens?
O sócio poderá optar pelo pagamento integral da dívida até ao dia 31 de agosto de 2018, o que determinará o perdão total dos juros de mora.
Já o pagamento em prestações terá de permitir o pagamento de, pelo menos, 25% da dívida até 31 de dezembro de 2018,e cumulativamente deverá respeitar as seguintes condições:
i)     O valor da prestação mensal não pode ser inferior a 100,00€;
ii)   A primeira prestação do plano vencer-se-á, no máximo, no dia 01 de setembro de 2018, podendo ser paga até ao dia 30 desse mesmo mês;
iii) As prestações subsequentes vencem-se no dia 1 dos meses imediatamente seguintes e durante o prazo prestacional escolhido na adesão, devendo ser pagas até ao último dia do mês a que correspondem.
O pagamento da dívida no máximo de seis prestações implicará uma redução de 60% dos juros de mora vencidos e vincendos.
Já o pagamento até às doze prestações determinará uma redução de 30% dos juros de mora vencidos e vincendos.
O pagamento da dívida até às dezoito prestações acarretará uma redução de 15% dos juros de mora vencidos e vincendos.
Em qualquer um dos casos, o pagamento deverá ser efetuado através de Multibanco, na modalidade de pagamento de serviços, através dos dados disponibilizados a cada sócio para o efeito.
O que acontece em caso de incumprimento?
No caso de incumprimento do “Plano Especial de Pagamento de Dívidas ao Cofre” o perdão aplicável ficará sem efeito, sendo o valor entregue considerado pagamento por conta da dívida.
Cofre de Previdência