O reembolso do vencimento perdido por doença é uma regalia a que apenas os associados do Cofre têm direito.
Ao contrário do que acontecia até 2012, hoje os funcionários públicos não podem pedir no serviço a recuperação do vencimento perdido nesses dias, sendo que para os funcionários que fazem os seus descontos para a Segurança Social, esta entidade não reembolsa os três primeiros dias de ausência.