Reembolso de vencimento perdido por doença – mensagem aos sócios
Reembolso de vencimento perdido por doença – mensagem aos sócios
Caros Associados
Como é do vosso conhecimento, em Assembleia Geral realizada no dia 11.10.2018 foi alterado o Artigo 68º dos Estatutos do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado (Cofre). Este artigo, referente ao reembolso do vencimento perdido por doença, tem atualmente a seguinte redação:
Artigo 68º
1. O montante a afetar ao reembolso do vencimento perdido por doença será, em cada ano civil, igual ao montante referente a 7,5% do valor arrecadado através das quotas pagas pelos sócios.
2. O reembolso do vencimento perdido por doença do sócio não pode exceder a parte do vencimento base perdido pelo sócio durante 90 dias em cada ano, com o limite anual máximo correspondente ao valor de 12 quotas.
3. Os quantitativos dos reembolsos poderão ser revistos pela Assembleia-geral desde que excedam, anualmente, 10% dos rendimentos provenientes dos fundos capitalizados pelo Cofre.
Importará, para efeitos deste reembolso, ter em conta também o Artigo 69º dos referidos Estatutos, designadamente a alínea b) do ponto 1):
Artigo 69º
1. Para ser concedido o reembolso é necessário:
a) Que o sócio prove que, por motivo justificado, não recuperou nem recuperará o vencimento ao abrigo do art.º 27 do Dec. Lei n.º 497/88 de 30 de dezembro;
b) Que o sócio o solicite até ao último dia do terceiro mês seguinte ao do desconto no vencimento.
2. Sempre que possível a solicitação deve ser acompanhada da declaração discriminativa do vencimento perdido e período ou períodos de doença.
Pelo descrito e a título de exemplo, se um associado esteve em período de doença em dezembro de 2019, normalmente o serviço processador dos vencimentos do trabalhador fará o respetivo desconto no vencimento no mês seguinte, ou seja, em janeiro de 2020. Pelo que o prazo para entrega do pedido de reembolso termina apenas no final de abril de 2020.
Até à presente data deram entrada nos serviços do Cofre cerca de 3.800 pedidos, referentes a doenças ocorridas em 2019, os quais totalizam mais de 700.000,00€. Assim sendo, tal como previsto nos Estatutos e visando a sustentabilidade da Instituição (motivo que, aliás, levou à alteração estatutária), os reembolsos serão rateados na respetiva proporção.
Mais informamos que em 2019 o total das quotizações recebidas pelo Cofre foi de 3.648.622,20€, pelo que 7,5% desse montante será afetado ao pagamento dos reembolsos de vencimento perdido por doença. Mais concretamente 273.646,67€, verba que será assim rateada, na respetiva proporção, por entre os pedidos recebidos.
Face à necessidade do Cofre proceder aos reembolsos, nos termos estatutários, sem prejuízo de eventuais acertos (resultantes de atrasos por parte dos serviços processadores dos vencimentos dos sócios), e também à necessidade dos sócios em receberem os mesmos, solicitamos aos associados que ainda estejam dentro do prazo previsto que procedam ao envio, tão rapidamente quanto possível, dos respetivos pedidos. Este pedido visa garantir a existência de condições para que a partir da primeira semana de maio sejam efetuados os reembolsos devidos.
Muito agradecemos a melhor atenção a esta solicitação. Efetivamente, o Cofre quer cumprir os compromissos assumidos perante os sócios, sendo para tal necessária a melhor colaboração de todos os que estão em condições de usufruir deste benefício mas que ainda não apresentaram a respetiva documentação.