Moratórias: medida excecional de apoio e proteção aos associados

Moratórias: medida excecional de apoio e proteção aos associados afetados pela tempestade e pelos danos causados pelo mau tempo, vento, chuva e cheias.

COFRE DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO

 

Medidas excecionais de apoio aos associados – Moratória do Cofre

O Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado (Cofre), no cumprimento da sua missão de previdência social, entende ser importante agir face às consequências das recentes intempéries. Uma situação que veio afetar o bem-estar e a estabilidade económica de muitas famílias, entre elas de associados do Cofre, com consequências graves e multifacetadas, nomeadamente danos devastadores ao nível material, perdas de rendimento ou situações de carência imediata e, prejuízos financeiros, entre outros.

Neste contexto, o Cofre reafirma a sua proximidade para com os associados afetados e, com vista a atenuar os efeitos daí decorrentes, o Conselho de Administração aprovou um conjunto de medidas extraordinárias destinadas a mitigar os encargos financeiros suportados pelos mesmos.

Estas medidas visam apoiar os associados com habitação onde foi declarado Estado de Calamidade e que possuam empréstimos à habitação e obras, contratos de arrendamento habitacional e não habitacional e abonos reembolsáveis em curso (ou no caso do Abono que venham a solicitar no âmbito deste apoio), desde que preencham os requisitos aplicáveis necessários ao seu enquadramento.

Deste modo:

1. Os sócios e respetivos agregados familiares a quem o Cofre tenha concedido empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente; concedido / a conceder financiamento para execução de obras, que se encontre garantido por hipoteca; concedido / a conceder abono reembolsável; e que detenham contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, podem beneficiar das medidas previstas no número 2, mediante o preenchimento do

Requerimento disponibilizado pela Instituição para o efeito e, desde que preencham as seguintes condições:
a) Não estejam, no momento indicado, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 60 (sessenta) dias junto do Cofre;
b) Não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou, naquela data, estejam já em execução por qualquer instituição bancária ou pela administração tributária, incluindo Segurança Social;

2. Os sócios que se encontrem nas condições previstas no número anterior podem beneficiar, das seguintes medidas de apoio:
– Suspensão, durante o período em que vigorar a presente medida, do pagamento do capital e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período, sendo o plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros e outros encargos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão sendo igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias.

3. As medidas de apoio referida no número anterior vigoram até 31 de agosto de 2026.

4. A extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros e demais encargos referidos no n.º 2 não dá origem a qualquer:
a) Incumprimento contratual;
b) Suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da prorrogação, que serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor.

5. No caso do financiamento à habitação, o seguro, se externo ao Cofre ou fora do seguro de grupo Cofre, deve ser assegurado pelo beneficiário (sócio) até ao termo do período da prorrogação.

6. A prorrogação das garantias, designadamente de seguros, referidos nos números anteriores não carece de qualquer outra formalidade, parecer, autorização ou ato prévio de qualquer outra entidade e são plenamente eficazes e oponíveis a terceiros, devendo o respetivo registo, quando necessário, ser promovido pelo Cofre, com base no disposto no presente documento, sem necessidade de apresentação de qualquer outro documento e com dispensa de trato sucessivo.

7. A Moratória do Cofre consiste na suspensão do pagamento das prestações por determinado período de tempo (até 31 de agosto de 2026), com o objetivo de permitir que as famílias adiem o pagamento das prestações, de forma a aliviarem os seus encargos financeiros mensais. A suspensão é temporária, porém o valor das prestações suspensas e respetivos juros, será diferido no tempo, nas condições definidas contratualmente.

8. Os sócios que pretendam aceder à presente Moratória podem solicitar simulações aos serviços do Cofre antes de apresentar o pedido formal, de modo a perceber se o adiamento do pagamento das prestações é uma solução que lhes seja vantajosa, uma vez que acarretará sempre uma reprogramação da dívida.

9. Para acederem às medidas previstas nos números anteriores, os sócios remetem, por via eletrónica ou suporte físico, o requerimento referido no n.º 1 assinado pelo mutuário (sócio), acompanhado da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva, nos termos das alíneas b) do n.º 1, no qual se comprometem também a disponibilizar ao Cofre toda a documentação de suporte que seja exigida.

10. Caso se verifique que o sócio não preenche as condições estabelecidas no n.º 1 para poder beneficiar das medidas definidas no n.º 2, o Cofre deverá informá-lo desse facto no prazo que não deve ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pelo sócio para remeter a declaração a que se refere o número anterior.

11. Em caso de declaração de insolvência, o Cofre poderá exercer todas as ações inerentes aos seus direitos, nos termos da legislação aplicável.

12. Os sócios que acederem às medidas de apoio previstas não preenchendo os pressupostos para o efeito, bem como as pessoas que subscreverem a documentação requerida para esses efeitos, são responsáveis pelos danos que venham a ocorrer pelas falsas declarações, bem como pelos custos incorridos com a aplicação das referidas medidas excecionais, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade, nomeadamente criminal, gerada por essa conduta.

13. A presente medida de apoio aos sócios inicia a sua vigência no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Administração do Cofre e vigora até 31 de agosto de 2026.

 

A declaração de adesão à Moratória deve ser enviada, depois de preenchida e assinada, para o Cofre por e-mail (geral@cofreprevidencia.pt) ou via CTT, devidamente acompanhado da documentação mencionada.

O Cofre compromete-se a responder no prazo máximo de 5 dias úteis após receção do pedido.

O Gov.pt disponibiliza a lista (em permanente atualização) dos Concelhos em situação de calamidade.
Pode consultá-la aqui.

 

data de publicação: 20.2.2026

Cofre de Previdência