Suspensão do Financiamento à Habitação
Suspensão do Financiamento à Habitação (aquisição e construção)
Conforme já tivemos oportunidade de partilhar, na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, o Cofre, dando cumprimento à referida decisão, efetuou algumas alterações aos Estatutos, nomeadamente quanto às alterações aprovadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 2012 e 2013.
A decisão do Tribunal não colocou em causa o conteúdo dessas alterações, mas concluiu que as mesmas ultrapassavam os limites da autonomia do Cofre e, por isso, só poderiam ser implementadas por via de Decreto-Lei.
Em cumprimento desta decisão, os Estatutos foram alterados, tendo sido reposta a versão anterior àquelas alterações. Esta reposição trouxe várias implicações diretas, entre elas, no regime de financiamento para aquisição ou construção de imóveis para os sócios, que passa a estar limitado à modalidade de propriedade resolúvel.
Apesar de considerarmos que este regime não se adequa à realidade atual, o Cofre procurou manter este apoio ativo. No entanto, as alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) inviabilizam essa possibilidade, uma vez que o Cofre perde o benefício da isenção de IMT neste tipo de transação.
Nesse sentido, em virtude das referidas limitações fiscais vemo-nos forçados a suspender, com efeitos imediatos, a concessão de financiamentos para aquisição ou construção de imóveis.
Estamos conscientes de que esta decisão poderá representar um constrangimento para os nossos sócios. Queremos, por isso, assegurar que já estamos a trabalhar numa proposta de alteração dos Estatutos, que depois de aprovada em Assembleia Geral convocada para o efeito, seja submetida à tutela do Ministério das Finanças, com vista a encontrar uma solução viável que permita restabelecer este apoio num modelo mais ajustado à realidade atual.
Agradecemos a compreensão de todos os sócios e reafirmamos o nosso compromisso de continuar a trabalhar em prol dos interesses e proteção dos nossos sócios.
data de publicação: 21.05.2025