Financiamento para 2024 de habitação própria permanente
Financiamento para aquisição e construção de habitação própria permanente para o ano de 2024
No seguimento da aprovação do Orçamento para 2024 em sede de Assembleia Geral, a partir do próximo dia 1 de janeiro, ficará disponível a verba de 3.000.000,00€, para financiamento de aquisição, construção e transferência de hipoteca de habitação.
Recordamos que, a partir de meados de 2022 e no início de 2023, verificou-se um elevado número de pedidos de financiamento para habitação que conduziram à absorção da totalidade da verba disponível, ainda no início de 2023.
Neste contexto, considerando a conjuntura económica atual do mercado de habitação prevê-se que os pedidos de financiamento para habitação irão manter-se com uma elevada procura e o Cofre poderá não ter capacidade para responder à totalidade dos pedidos.
Assim, atendendo ao cariz previdencial do Cofre e de modo a privilegiar a efetiva necessidade de aquisição de habitação própria permanente, o Conselho de Administração decidiu, em consonância com os Estatutos, conceder financiamentos para habitação nos seguintes termos:
Só serão admitidos pedidos de financiamento para aquisição e construção de habitação própria permanente, os quais serão sempre precedidos de inscrição nos serviços do Cofre (cfr. Art. 30º dos Estatutos);
As transferências de hipoteca serão admitidas desde que o sócio se tenha inscrito para financiamento de aquisição/construção de habitação própria permanente, nos serviços do Cofre e, entretanto, face à demora na resposta, tenha obtido financiamento hipotecário numa instituição bancária. Nesse caso, a hipoteca poderá ser transferida para o Cofre, se o interessado o pretender, quando chegar a oportunidade de ser atendida a sua inscrição (cfr. Art. 31º, n.º 1 dos Estatutos).
Para efetuar o pedido de financiamento habitação, deverá preencher o impresso criado para o efeito (disponível no site do Cofre e no Atendimento ao Público da Rua dos Sapateiros) e anexar os documentos indicados no mesmo.
data de publicação: 22.12.2023
Por deliberação do Conselho de Administração, constante da Ata 05/24, de 22 de janeiro, foi aprovado o seguinte texto, relativo à admissão de pedidos de empréstimos à habitação, por sócios com menos de um ano de vida associativa:
“A admissão de pedidos de financiamento, para aquisição de habitação própria e permanente de sócios com menos de um ano de vida associativa, está condicionada pelo que foi deliberado, na Assembleia Geral de Sócios, realizada no dia 11 de dezembro de 1997.
Nesta Assembleia foi deliberado que os sócios com menos de um ano de vida associativa, poderiam beneficiar do financiamento à habitação através do Cofre, desde que, não existam pedidos pendentes de sócios com mais de um ano de vida associativa.
Assim, no último dia útil de cada trimestre e caso ainda exista verba orçamental para o efeito, será feita uma avaliação das candidaturas recebidas.
Nessa data, não existindo candidaturas de sócios com mais de um ano de vida associativa por atender, serão admitidas as candidaturas de sócios com menos de um ano, priorizando-se estas pela data de entrada do pedido de financiamento.”
data de atualização: 25.01.2024