Empresa Tijolo Cruzado condenada a pagar indemnização ao Cofre

Tribunal sentença

Empresa Tijolo Cruzado condenada a pagar indemnização ao Cofre

Empresa Tijolo Cruzado condenada a pagar indemnização ao Cofre

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou a empresa Tijolo Cruzado ao pagamento de uma indemnização ao Cofre no valor de 897.281,24. O Tribunal de primeira instância verificou que existiram verbas pagas à empresa por trabalhos que não foram realizados, que ficaram incompletos ou com anomalias.

Para essa análise foram recolhidos elementos referentes a empreitadas no edifício da Rua da Prata, na Quinta de Sta. Iria, no Centro de Lazer da Praia do Vau, na Residência Sénior de Loures e outras frações autónomas destinadas a arrendamento sitas no Barreiro, Amadora e Pinhal Novo. Após apreciação da prova documental e auscultação das testemunhas, o Tribunal deu como provado que a empresa Tijolo Cruzado não efetuou qualquer obra em diversas empreitadas e outras foram realizadas com defeito ou de forma incompleta, não obstante ter recebido o pagamento integral de todas elas

Para o cálculo do valor da indemnização foram tidos em consideração os direitos que assistem ao Cofre relativamente a cada uma das obras e cuja avaliação aqui se resume:

  • Em relação ao edifício da Rua da Prata, por trabalhos pagos e não realizados ou realizados de forma defeituosa o Cofre teria direito a 499.141,64€;
  • No que refere à Quinta de Sta. Iria, o Cofre teria direito a 72.477,00€. O valor incluía os trabalhos necessários à correção das anomalias sinalizadas e à remoção de resíduos não retirados aquando da execução de trabalhos anteriores;
  • No que respeita ao Centro de Lazer da Praia do Vau, ao valor dos custos dos trabalhos necessários à eliminação dos defeitos encontrados foi somado um pagamento faturado em duplicado, totalizando o direito a 41.175,00€;
  • No que se refere à Residência Sénior de Loures, sendo que empresa apenas realizou cerca de metade do trabalho acordado, o Cofre deveria receber 2.581,60€;
  • Quanto aos imóveis do Barreiro, Pinhal Novo e um dos apartamentos da Amadora, uma vez que as obras foram pagas na íntegra e que nenhum trabalho foi realizado deveria ser devolvido ao Cofre a soma de todas essas obras no total de 20.045,00€;
  • Por último, acerca do segundo imóvel situado na Amadora, o Cofre deveria receber 1.000€ por um balcão de cozinha pago na totalidade e não instalado.

Esta decisão, já transitada em julgado e, como tal, não é passível de recurso para Tribunal superior, vem demonstrar que a posição do atual Conselho de Administração face à empresa, agora condenada, era legítima, ficando provado que a Instituição foi prejudicada num montante muito significativo.

Aguarda-se agora a cobrança do valor deliberado pelo Tribunal, acrescido de juros de mora desde a citação, à taxa legal, e até integral e efetivo pagamento, sendo que o Cofre deu já início ao processo de execução da sentença.

 

Enquadramento e Cronologia:

  • O processo em apreço surgiu na sequência do embargo total da obra no edifício da Rua da Prata pela Câmara Municipal em 2017, que indicava que as obras em curso e as já realizadas careciam de uma licença municipal adequada. Esse facto espoletou apreensão e, no início do seu anterior mandato, o Conselho de Administração (CA) do Cofre solicitou uma auditoria técnica ao imóvel em apreço.
  • Face ao número de anomalias verificadas entre o descrito e o realizado, o CA da Instituição ordenou a realização de auditorias a todos os trabalhos realizados pela empresa no período compreendido entre 2014 e 2017.
  • Em todas as empreitadas foram encontradas irregularidades nos trabalhos realizados. Nesse sentido, tentou-se chegar a um acordo pedindo à empresa que efetuasse um levantamento das deficiências e dos trabalhos a realizar por forma a estabelecer um plano de trabalho.
  • No início, foram encetadas conversações com o representante do empreiteiro, o Sr. Eng. Manuel Augusto Rito Pereira, para que a Tijolo Cruzado pudesse regularizar as situações identificadas devolvendo as verbas indevidamente recebidas ou proceder à realização das obras em falta.
  • No seguimento da troca de correspondência e reuniões com os responsáveis de ambas as partes, foi possível acordar a realização de algumas reparações. No entanto, se nuns casos estas ficaram incompletas ou com deficiências, noutros, apesar do compromisso assumido pela empresa na realização dos trabalhos, estes não aconteceram.
  • Não tendo sido possível chegar a acordo, o processo foi levado a Tribunal numa ação que solicitava a restituição de valores indevidamente recebidos correspondentes a trabalhos pagos e não executados, trabalhos executados de forma deficientes, danos materiais provocados por atuação culposa, pagamentos de juros e encargos legais.
  • O processo foi contestado pela referida empresa, em sede de audiência de discussão e de julgamento, foram ouvidas várias testemunhas, nomeadamente os engenheiros das empresas que elaboraram os relatórios de auditoria onde foram verificadas as diversas anomalias.
  • O processo judicial terminou com a condenação da empresa Tijolo Cruzado a indemnizar o Cofre.
Cofre de Previdência