Só serão admitidos pedidos de financiamento para aquisição e construção de habitação própria permanente, os quais serão sempre precedidos de inscrição nos serviços do Cofre (cfr. Art. 30º dos Estatutos);
As transferências de hipoteca serão admitidas desde que o sócio se tenha inscrito para financiamento de aquisição/construção de habitação própria permanente, nos serviços do Cofre e, entretanto, face à demora na resposta, tenha obtido financiamento hipotecário numa instituição bancária. Nesse caso, a hipoteca poderá ser transferida para o Cofre, se o interessado o pretender, quando chegar a oportunidade de ser atendida a sua inscrição (cfr. Art. 31º, n.º 1 dos Estatutos).
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(22.12.2023)
Por deliberação do Conselho de Administração, constante da Ata 05/24, de 22 de janeiro, foi aprovado o seguinte texto, relativo à admissão de pedidos de empréstimos à habitação, por sócios com menos de um ano de vida associativa:
“A admissão de pedidos de financiamento, para aquisição de habitação própria e permanente de sócios com menos de um ano de vida associativa, está condicionada pelo que foi deliberado, na Assembleia Geral de Sócios, realizada no dia 11 de dezembro de 1997.
Nesta Assembleia foi deliberado que os sócios com menos de um ano de vida associativa, poderiam beneficiar do financiamento à habitação através do Cofre, desde que, não existam pedidos pendentes de sócios com mais de um ano de vida associativa.
Assim, no último dia útil de cada trimestre e caso ainda exista verba orçamental para o efeito, será feita uma avaliação das candidaturas recebidas.
Nessa data, não existindo candidaturas de sócios com mais de um ano de vida associativa por atender, serão admitidas as candidaturas de sócios com menos de um ano, priorizando-se estas pela data de entrada do pedido de financiamento.”
(25.01.2024)