O financiamento destina-se, exclusivamente, à aquisição, ou obras de beneficiação, para a habitação própria e permanente do associado.
O montante máximo de financiamento para aquisição de habitação própria e permanente é de 85% do valor da aquisição, no montante máximo de 200.000,00€, à taxa de 2,50%, a amortizar até 30 anos em regime de prestações constantes ou progressivas.
Pode também ser concedido um empréstimo, até ao montante de 30.000,00€, a amortizar até 15 anos, para obras de beneficiação no imóvel que se destine à habitação própria e permanente, não podendo existir hipoteca, ou cuja hipoteca seja transferida para o Cofre. Neste último caso, transferência de hipoteca e obras, o valor do financiamento não pode ultrapassar os 200.000,00€.