Os sócios com 70 anos ou mais, podem optar por converter o subsídio por morte inscrito ou 50% das quotas pagas numa renda mensal.
Consulte o Regulamento das Rendas Mensais
Os sócios com 70 anos ou mais, podem optar por converter o subsídio por morte inscrito ou 50% das quotas pagas numa renda mensal.
Consulte o Regulamento das Rendas Mensais
A conversão do subsidio por morte em renda mensal pode ser feita de duas formas, bastando optar por aquela que pretende, desde que cumpra os devidos requisitos:
A) Para solicitar a transformação de 50% das quotas pagas numa renda mensal, o sócio deve cumprir os seguintes requisitos:
B) Para poder transformar o subsídio por morte em renda mensal a seu favor, o associado deve:
O pagamento das rendas mensais é efetuado ao Rendista, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária [NIB/IBAN] indicada aquando da apresentação do pedido, entre os dias 20 e 25 de cada mês.
Aqui encontra todos os documentos necessários:
IMPORTANTE:
Aos sócios beneficiários da renda mensal é exigido, anualmente, durante o mês de janeiro, que façam prova de vida.
No entanto, por forma a simplificar o procedimento, o Conselho de Administração deliberou dispensar a apresentação da prova de vida aos sócios subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Os restantes sócios devem fazer a devida prova de vida conforme descrito no Art.º 6º do Regulamento das Rendas Mensais.