Renda Mensal

Os sócios com 70 anos ou mais, podem optar por converter o subsídio por morte inscrito ou 50% das quotas pagas numa renda mensal.

Consulte o Regulamento das Rendas Mensais

Quais as condições necessárias
para pedir a Renda Mensal?

A conversão do subsidio por morte em renda mensal pode ser feita de duas formas, bastando optar por aquela que pretende, desde que cumpra os devidos requisitos:

A) Para solicitar a transformação de 50% das quotas pagas numa renda mensal, o sócio deve cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter 70 anos de idade ou mais e
  2. Ter as quotas em dia.

 

B) Para poder transformar o subsídio por morte em renda mensal a seu favor, o associado deve:

  1. Ter 70 anos de idade ou mais;
  2. Ter 35 anos de vida associativa;
  3. Ter as quotas em dia.
Condições necessárias
Como solicitar

Como posso pedir
a Renda Mensal?

    1. Os pedidos, quer referentes a uma ou outra modalidade, deverão ser formalizados pelo associado, mediante o preenchimento de um formulário próprio a fornecer gratuitamente pelo Cofre
    2. O impresso poderá ser obtido presencialmente, nos Serviços Administrativos do Cofre (Atendimento ao Público), ou descarregado AQUI;
    3. Para o efeito, deverá o Sócio atualizar os seus dados junto do Cofre, caso ainda não o tenha feito, bem como indicar o Número de Identificação Bancária [NIB/ IBAN], onde conste o seu nome como titular, para onde deverão ser feitas as transferências mensais.

Quando e como
recebo a Renda Mensal?

O pagamento das rendas mensais é efetuado ao Rendista, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária [NIB/IBAN] indicada aquando da apresentação do pedido, entre os dias 20 e 25 de cada mês.

Aqui encontra todos os documentos necessários:

 

IMPORTANTE:
Aos sócios beneficiários da renda mensal é exigido, anualmente, durante o mês de janeiro, que façam prova de vida.
No entanto, por forma a simplificar o procedimento, o Conselho de Administração deliberou dispensar a apresentação da prova de vida aos sócios subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Os restantes sócios devem fazer a devida prova de vida conforme descrito no Art.º 6º do Regulamento das Rendas Mensais.

Quando é atribuída
Cofre de Previdência