Sempre que existam imóveis em condições para serem colocados a concurso, os mesmo serão anunciados pelo Cofre.
O concurso de arrendamento tem regras próprias definidas no artigo 35.º dos estatutos:
“As casas do Cofre que o Conselho de Administração destine ao arrendamento são atribuídas, por concurso, aos associados cujo rendimento ilíquido do agregado familiar seja igual ou superior a 2,5 vezes a renda fixada, com a seguinte prioridade:
a) Aos sócios cujas necessidades do agregado familiar sejam adequadas à tipologia da habitação a concurso, nos termos a definir pelo Conselho de Administração;
b) Aos sócios que não disponham de habitação;
c) Aos sócios cuja habitação seja insuficiente às necessidades do agregado familiar;
d) Aos sócios mais antigos.”