Cofre
linha de Apoio
Cofre - Imagem Aleatória
FAQs

Perguntas mais frequentes
 
Quais são as condições para ser sócio?

Podem ser admitidos como sócios do Cofre, todos os trabalhadores da função pública no activo, civis ou militares, e das empresas públicas, com idade não superior a 60 anos.

 

O que é o “subsidio inscrito”?

Com a inscrição, o candidato a sócio “inscreve” um valor que será entregue, por sua morte, aos herdeiros ou a quem por ele for indicado. Esse valor “o subsidio inscrito” será a base para calculo das quotizações mensais. Esta forma de inscrição, tem origem na fundação do Cofre em 1901, uma vez que este foi constituído para “fazer face às despesas de funeral”.

 

Quais os limites do “subsidio inscrito”?

De acordo com as deliberações em vigor, o montante do subsídio a inscrever não poderá ser inferior a 12 vezes o índice 100 do sistema retributivo do regime geral da função pública, nem superior a 5000€.

 
O que é necessário para a inscrição de sócio?

É necessário preencher correctamente a proposta de admissão, com a indicação da modalidade que pretende adoptar.

É importante não esquecer que a proposta de admissão deverá ter a confirmação dos serviços de que depende, através do carimbo ou do selo branco em uso.

A admissão do sócio é sempre considerada no dia 1 do mês imediato à entrega correcta e total da documentação necessária.

Após a sua admissão, é imprescindível o pagamento mensal da quota respectiva, que, em situações normais, lhe será deduzida directamente no vencimento.

 

Quais as modalidades de inscrição?

As modalidades de inscrição estão previstas nos estatutos. Existem três formas diferentes – alíneas a), b) e c) do nº 1 do Artº 19º dos Estatutos.

A) Subsidio limitado, com vencimento em função da idade.
A quota mensal é calculada, considerando uma percentagem de 2% do subsídio inscrito, pago em duodécimos.

Esta modalidade só é possível se tiver idade não superior a 40 anos e não obriga a inspecção médica.
 
B) Subsidio limitado, com vencimento a um ano e quota actuarial.

Esta modalidade destina-se a todos os interessados até aos 60 anos. Obriga a inspecção médica prévia, feita pela apreciação do questionário clínico, preenchido e assinado sob compromisso pelo sócio.

A quota mensal é calculada pela aplicação da respectiva tabela que se encontra no verso. Varia, assim, de acordo com a sua idade actual e o montante do subsídio com que deseja inscrever-se.

 
C) Subsidio crescente, com vencimento a um ano e quota actuarial.

Esta modalidade é idêntica à anterior (alínea b), com a diferença que o montante de subsidio vai aumentando a uma taxa anual vitalícia, de 2% mantendo-se fixa a quota mensal. A quota mensal é calculada pela aplicação da respectiva tabela no verso.

 
Após a inscrição, posso beneficiar das regalias do Cofre?

Pode: centros de lazer, benefícios acordados nos protocolos, acesso à inscrição nos lares e ao financiamento à habitação, Após três meses de sócio passa a beneficiar do acesso ao abono reembolsável. Outras há a que só pode aceder ao fim de um ano: reembolso de vencimento perdido por doença e subsídio por morte, bem como votar nas Assembleias-gerais.